Perdi minha comanda! E agora, devo pagar a multa cobrada?

Heey gente! Hoje o assunto abordado por aqui é totalmente diferente do habitual mas achei de suma importância compartilhá-lo com vocês! Quem nunca entrou em um bar ou restaurante e acabou perdendo a comanda e foi obrigado a pagar uma multa? Se isso nunca aconteceu com você, você com certeza conhece alguém que passou por essa situação. Além de ter que pagar multas altíssimas você ainda passa uma baita vergonha.


É sobre isso o post de hoje, acabei me deparando com um texto da acadêmica de Direito Jéssica Fernandes que explica o que os estabelecimentos podem ou não nos cobrar e como devemos agir nessas situações. Confiram abaixo:

"Atualmente, é muito comum o uso de comandas em bares, boates e restaurantes como um meio de controlar o consumo dos clientes, no entanto traz observações como: “no caso de perda ou extravio sujeito a multa de X reais”. Porém, trata-se de um aviso totalmente ilegal e abusivo perante o direito do consumidor.

Alegam os estabelecimentos comerciais que a “multa” tem o intuito de evitar que consumidores joguem suas comandas no lixo após consumir demasiadamente. Mas, os estabelecimentos estão partindo do princípio de que o consumidor está agindo de má-fé e não possuem provas de que a comanda possa ter sido jogada no lixo.


É responsabilidade de o estabelecimento manter outro tipo de controle de consumação do cliente além da comanda. Essa responsabilidade é exclusiva do estabelecimento e jamais poderá ser repassada ao cliente, caso isso ocorra, caracterizará a prática abusiva.
Pois bem. Pense na hipótese de sair com amigos para bater um papo, beber uma cervejinha e na distração natural daquele momento acabar perdendo o bendito papel em que o seu consumo foi anotado!

E agora? O que fazer? É razoável ter que pagar uma multa altíssima por não ter tomado conta da comanda que lhe foi entregue? Será que a obrigação de ter o controle do que foi consumido é sua?
Você saiu para se distrair, ou simplesmente almoçar e é coagido a fazer o trabalho de garçom, registrando e guardando seus pedidos, senão será multado, não é meio absurdo isso?

Entretanto, esta prática tornou-se tão comum no dia a dia que o consumidor se acostumou, não questionam, e muitos inclusive pagam a taxa. Afinal se está escrito no papel, tem que ser cumprido! Engano, trata-se de uma prática considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, V e art. 51, IV), pois não existe lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a título de multa ou taxa . Isso é pura extorsão. Não há também nenhuma lei obrigando o consumidor a controlar o que consome, e sendo assim “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (Constituição Federal, art. 5º, II). O estabelecimento comercial não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas.

O consumidor deverá pagar apenas pelo que foi consumido.  Se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente. Pois, no direito do consumidor, o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços, entretanto, a realidade do mercado revela verdadeiros atentados contra os direitos do consumidor.

Caso essa situação aconteça com você, há duas alternativas:

Primeira alternativa - Chame algumas testemunhas (que não possuam nenhum vínculo pessoal com você), pague o valor cobrado pelo estabelecimento e solicite uma nota fiscal pelo valor pago. E, no dia seguinte, procure um advogado para ajuizar uma ação e reaver o dobro do que você pagou indevidamente, amparado pelo art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Segunda alternativa - Coloque-se a disposição para pagar aquilo que você consumiu e caso haja recusa do estabelecimento chame a polícia, e registre um boletim de ocorrência pelos crimes de constrangimento ilegal, já que você está sendo constrangido a fazer algo que a lei não obriga, conforme art. 146 do Código Penal e cárcere privado pelo fato de vocês terem sido impedidos de deixar o estabelecimento, conforme art. 148, também do Código Penal.

E o mais importante: não sinta vergonha de exigir um direito seu."

E aí já passaram por esse tipo de situação? Recentemente fui com uma amiga em um restaurantezinho, ela comprou um pão de queijo e um suco mas depois de pagar a conta jogou a comanda no lixo sem querer, na hora de sair do estabelecimento o rapaz não nos deixou sair sem a comanda. Ela foi obrigada a voltar no lixeiro e encontrar o tal papel que estava todo amassado. Por sorte o encontramos, afinal seriam 150 reais de multa. Outra coisa que acontece é você ir em um restaurante e eles cobrarem pelas sobras de comida, geralmente o valor cobrado é cerca de 4 reais, tudo bem que é para evitar o desperdício mas acredito que eles não devem cobrar a mais por isso, afinal já estamos pagando. Infelizmente não encontrei nenhum artigo que nos explique como agir nessa situação. Mas espero ajudá-los com as informações repassadas acima, e espero que isso nunca aconteça à vocês.



Beijos.
Greice.

Um comentário

  1. Adorei o post amiga, super informativo, infelizmente muitos estabelecimentos tentam se valer dessa situação para tirar vantagens. Mas nunca vi nada a respeito da cobrança de restos de comida. Acho que não tem isso aqui não.. nunca ouvi falar. Beijos, Mi

    www.recantodami.com

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